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RENDA MINAS: O complemento de Minas ao Auxílio Emergencial do Governo Federal. Ajude a levar essa informação para quem mais precisa!

30/11/2020 | Conselho M. de Assistência Social (CMAS), Fique por dentro

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) dá início no próximo dia 13 ao pagamento do Renda Minas, o maior programa de transferência de renda da história do Estado, que irá complementar o Auxílio Emergencial liberado pelo governo federal, para pessoas inscritas no CadÚnico. O benefício busca auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade a enfrentar as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus.

Têm direito ao benefício as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, o CadÚnico, até 11 de julho de 2020. As famílias também têm que se enquadrar na condição de extrema pobreza, aquelas cuja renda por pessoa não ultrapasse os R$ 89 mensais.

Para saber se está dentro dos critérios para receber o benefício, basta acessar o site do programa (www.rendaminas.mg.gov.br) e fazer a consulta por meio do CPF ou pelo Número de Inscrição Social (NIS).

Os pagamentos do Renda Minas serão feitos pela Caixa Econômica Federal. Os depósitos cairão automaticamente nas contas já existentes de beneficiários, como poupança, conta simplificada e poupança social digital (conta digital, movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem).

Mais de 900 mil beneficiários já possuem conta aberta na Caixa. Para cerca de 66 mil pessoas elegíveis ao Renda Minas e que ainda não possuem conta no banco, será aberta automaticamente uma conta individual para estes beneficiários, com base nos dados dos responsáveis pelo cadastro da família no CadÚnico. O acesso pode ser feito pelo Caixa Tem, devendo apenas observar o mesmo calendário do auxílio emergencial para sacar o Renda Minas.

O pagamento será feito em duas parcelas, sendo a primeira referente aos meses de outubro e novembro, e a segunda, correspondente ao mês de dezembro, que será quitada no dia 7 daquele mês. Apenas o titular e responsável pela família terá acesso ao Renda Minas. Em nenhuma hipótese o benefício será pago em contas de terceiros.

Cada família terá direito a três parcelas do benefício do Renda Minas. Logo, o benefício total por família é igual ao valor mensal da parcela multiplicado por 3. Então, uma família que possui 3 pessoas cadastradas no CadÚnico receberá, ao todo, R$ 117 x 3 = R$ 351.

 

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