A Câmara Municipal de Ibertioga aprovou, por unanimidade, em sua 9ª Reunião Ordinária, ocorrida nesta terça-feira (06/04), o Projeto de Lei nº 08/2021, de iniciativa do Executivo, que altera a Lei nº. 569/2005, que trata da proibição da circulação de bovinos, equinos, muares, caprinos e ovinos soltos no perímetro urbano. Esta lei atende a um grande anseio da população ibertiogana que há tempos pede que esses animais não mais possam permanecer livremente soltos nas ruas de nossa cidade.
Além do risco de acidentes que essa prática representa, há a preocupação com a possibilidade de se contrair doenças, com os prejuízos causados à limpeza pública e com os danos a hortas e jardins. “São vários os estragos possíveis, além de que esses animais soltos deixam feias as ruas da nossa cidade”, explica o secretário municipal de Agricultura, João Batista Fagundes Rodrigues.
Sancionada hoje pelo Prefeito, a Lei Municipal nº. 876/2021 atualiza os valores cobrados no caso de infringência. Agora, os proprietários de bovinos, equinos, muares, caprinos ou ovinos que estiverem soltos no perímetro urbano terão seus animais presos no novo curral do Parque de Exposições e receberão multa no valor de 2 UFM (Unidade Fiscal Municipal, que atualmente é R$ 36,61) para cada animal preso. No caso de reincidência, a multa cobrada será o dobro do valor: 4 UFM para cada animal preso. Além disso, para cada dia de permanência do animal nas dependências do Parque de Exposições será cobrada a taxa de 1 UFM. Decorridos trinta dias apreendido, o animal será leiloado.
“Acreditamos que esta Lei vai resolver este problema dos animais que atualmente são criados soltos nas ruas. Teremos uma cidade mais limpa, bonita e organizada. E os criadores vão se atentar para a importância de manter seus rebanhos em locais apropriados”, ressalta o prefeito Tatão.
Denúncias podem ser feitas por telefone: 3347-1209 ou 3347-1164.