Em virtude da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Nova Lei do Fundeb), em seu art. 21, que estabeleceu a vedação na transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras contas, o município de Ibertioga, terá que adotar medidas a fim de regularizar o pagamento dos profissionais servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Lei 14.113/2020: “Art. 21. Os recursos dos Fundos, provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal, serão repassados automaticamente para contas únicas e específicas dos governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, vinculadas ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim, e serão nelas executados, vedada a transferência para outras contas, sendo mantidas na instituição financeira de que trata o art. 20 desta Lei.”
O prazo para adequação, conforme Decreto de n.º 10.656, de 22 de março de 2021, é até o dia 23 de setembro de 2021.
Os valores recebidos do Fundeb são creditados em conta junto ao Banco do Brasil, e por este motivo, o pagamento dos profissionais da educação terá que ser realizado por meio desta instituição financeira.
O Departamento de Recursos Humanos e a Secretaria de Educação do município em atuação conjunta com o Banco do Brasil, visando agilidade na abertura das contas-salário (isentas de tarifas) realizou agendamento em dias e horários específicos para atender exclusivamente os servidores municipais.
O servidor pode solicitar a portabilidade do salário para qualquer banco de sua preferência.
Em 30 de agosto realizou-se reunião com todos os funcionários que recebem pelo Fundeb, visando repassar informações e esclarecer todas as dúvidas.