Decreto 1728 – A de 17 de março de 2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus COVID-19 e dá outras providências
Art 2º. Ficam suspensos por 30 dias todos os eventos públicos e feiras livres agendas pelos órgãos públicos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após definição da Secretaria municipal de Saúde.
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