O técnico Ambiental do Instituto Estadual de Floresta (IEF) Edmilson da Silva esteve nesta quarta-feira, dia 22 de junho, em Ibertioga para uma conversa com os produtores rurais do município. O objetivo principal foi apresentar os benefícios da adesão ao Programa de Regularização Ambiental de Minas Gerais (PRA-MG), mas na oportunidade dúvidas foram sanadas e orientações importantes foram passadas aos presentes.
O secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, Jocimar Aquino, primeiramente apresentou a proposta do encontro e explicou que achou importante convidar o representante do IEF para ministrar tal palestra pois percebe que o PRA-MG ainda é um programa que poucos tem conhecimento no município.
Em seguida, Edmilson apresentou um histórico resumido do Novo Código Florestal, publicado em 2012, e como ele impacta na vida do homem do campo. Mostrou como funciona o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os motivos da sua obrigatoriedade. Ele explicou também as diferenças entre o CAR e o PRA. “O Programa é opcional, o produtor pode ou não aderir, mas se ele tiver obrigações ambientais a cumprir, torna-se necessário o cumprimento através da implementação de um projeto na propriedade. A diferença é que se aderir ao PRA ele tem vantagens na hora de regularizar passivos ambientais, especialmente as pequenas propriedades”, explicou Edmilson.
Os benefícios do PRA-MG iniciam com a possibilidade de recuperação das áreas com passivos ambientais em metragens mais brandas de acordo com o tamanho do imóvel rural, direito de continuar explorando economicamente a área de reserva legal que será restaurada através do plantio intercalado de espécies nativas e exóticas e de sistemas agroflorestais (SAF). Os prazos de recomposição variam de acordo com o tamanho e o tipo da área a ser recuperada, sendo de 10 anos para Área de Preservação Permanente (APP) e até 20 anos para áreas de Reserva Legal. Produtores interessados na adesão não sofrerão novas multas durante a recuperação das áreas, onde as penalidades registradas até 22/07/2008 serão suspensas e, no final, revertidas em serviços de preservação ambiental. Por fim, o produtor poderá continuar usando as áreas consolidadas para plantio e criação de animais à medida que os passivos são recompostos.
O estado de Minas Gerais regulamentou o PRA em 26 de janeiro de 2021, e colocou dois anos de prazo para adesão. Existe uma expectativa de que este vencimento seja estendido, mas, na dúvida, a orientação é que os produtores rurais procurem aderir o quanto antes – já que estamos a sete meses de prazo – para não perderem as vantagens do mesmo. Importante destacar que somente terá direito a aderir ao PRA quem fez o CAR até 31 de dezembro de 2020.
Os produtores rurais que quiserem ajuda, orientação ou sanar dúvidas sobre o assunto, poderão ler os materiais disponibilizados no site do IEF (www.ief.mg.gov.br) ou mesmo procurar a unidade do Instituto em Barbacena.