Diante das dúvidas que têm surgido sobre a substituição do Programa Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, a Administração Municipal presta os seguintes esclarecimentos: a Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021, revogou o programa Bolsa Família e criou o Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil. A previsão é iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro.
O ingresso de famílias e a sua permanência no Programa Auxílio Brasil ocorrerão com o registro de seus integrantes no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados e qualificados pelos gestores dos benefícios de acordo com as regras de elegibilidade do Programa.
As famílias com dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no Programa até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.
Quem poderá receber os benefícios do Programa Auxílio Brasil?
• Famílias em situação de extrema pobreza;
• Famílias em situação de pobreza; e
• Famílias em regra de emancipação. As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 100,00, e as em situação de pobreza renda familiar mensal per capita entre R$ 100,01 e R$ 200,00.
Serão migradas as famílias do Bolsa Família que estavam na folha de pagamento do Programa de outubro/2021, com exceção daquelas em que foi verificado, em qualquer momento do mês de outubro, o descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.
Portanto, é indispensável o recadastramento para que essas famílias não sejam prejudicadas diante da necessidade das mesmas no recebimento do benefício. As famílias poderão sacar o benefício do Programa Auxílio Brasil com o Cartão Bolsa Família, até a emissão de um novo cartão para a família.
A família cadastrada no Cadastro Único beneficiária ou não beneficiária do Bolsa Família somente precisa atualizar o seu cadastro se estiver desatualizado. Caso o cadastro esteja atualizado há menos de 1 (um) ano e não tenham ocorrido mudança de endereço, renda ou outras informações da família não é necessário realizar uma nova atualização. Importante lembrar que a família estar inscrita no Cadastro Único, com o cadastro atualizado e elegível ao Programa não resulta a imediata concessão dos benefícios do Auxílio Brasil. Não existe um prazo definido para a realização dessa concessão.
Em Ibertioga, o recadastramento está sendo feito com agendamento prévio pelos telefones:
(32)3347-1278 ou (32) 9970-6252
Mayara de Paula Miranda
Chefe dos Serviços de Programas Federais